10 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é de fundamental importância tanto para as empresas, que tratam os dados pessoais dos seus clientes, como para os cidadãos, afinal de contas, o tempo todo fornecemos nossos dados para compras on-line, cadastro em hotéis, em redes sociais, contratação de serviços, dentre outros. Este artigo vai esclarecer alguns conceitos, bem como abordar direitos e obrigações contidos na Lei.

  1. O que é a LGPD?

É a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, tendo como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e preservar a intimidade dos titulares desses dados. Tratamento de dados é toda operação realizada com dados pessoais, visando coletar, fornecer ou eliminar dados. 

  1. A LGPD também se aplica a pessoas físicas?

De acordo com a Lei, esta será aplicada tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas que realizem tratamento de dados pessoais. Entretanto, o tratamento de dados realizado por pessoa física deverá ter uma finalidade econômica. Da mesma forma, em algumas situações específicas, a lei não será aplicada, ainda que realizado o tratamento de dados por pessoa jurídica. 

  1. O que são considerados dados pessoais?

Um dado pessoal é qualquer informação relacionada a uma pessoa, identificada ou identificável. Ou ainda, dados pessoais podem ser quaisquer informações aleatórias, mas que podem levar a identificação de determinada pessoa.

  1. O que são dados sensíveis?

São dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. A lei estabelece condições específicas que deverão ser obedecidas quando realizado o tratamento desses dados.

  1. O que são dados anonimizados?

São dados relativos a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do seu tratamento. Ou seja, determinados dados eram relacionados a uma pessoa, mas passaram por processos que garantiram a desvinculação desses dados a essa pessoa, de modo que não possa mais identificá-la.

  1. Quais penalidades podem ser aplicadas a uma empresa que viole as normas da LGPD?

A lei prevê sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional, que vão desde advertência, multa de 2% do faturamento, limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, até a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, dentre outras.

  1. Quais são os direitos dos titulares de dados pessoais?

      De acordo com a lei, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade dos seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Além disso, o titular tem o direito de obter do controlador dos seus dados, informações acerca do tratamento desses dados, como acesso, correção de dados incompletos, inexatos, desatualizados, anonimização, portabilidade, eliminação, dentre outros. 

  1. Como os titulares dos dados podem exercer os seus direitos?

O titular poderá peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a Autoridade Nacional. Ainda, seus direitos poderão ser exercidos perante os organismos de Defesa do Consumidor. E, por fim, a defesa dos interesses dos direitos dos titulares poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.

  1. O que é ANPD?

É a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da administração pública federal, competente para zelar pela proteção dos dados pessoais; zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações; elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação; dentre outras.

  1. Quando as penalidades previstas na Lei entrarão em vigor?

    A Lei entrou em vigor em setembro de 2020, mas as penalidades entrarão em vigor no dia 1º de agosto de 2021.

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