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	<title>Clécia Almeida</title>
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	<description>Advocacia e Consultoria</description>
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	<title>Clécia Almeida</title>
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		<title>O PASSO A PASSO PARA IMPLEMENTAR A LGPD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Clecia Almeida]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Aug 2021 19:42:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Enquanto muitos acreditam que se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é apenas elaborar uma política de privacidade, a referida lei exige muito mais que isso. Há uma série de obrigações e responsabilidades que precisam ser observadas para que a empresa esteja realmente em conformidade com a LGPD. A boa notícia [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Enquanto muitos acreditam que se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é apenas elaborar uma política de privacidade, a referida lei exige muito mais que isso. Há uma série de obrigações e responsabilidades que precisam ser observadas para que a empresa esteja realmente em conformidade com a LGPD. A boa notícia é que existem metodologias para se criar um Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados que atenda todas as exigências legais.</p>
<p>Antes de tudo, porém, é importante lembrar que cada modelo de negócio, setor de atuação e nicho de mercado vai demandar maleabilidade na aplicação das metodologias. Em outras palavras, existe um passo a passo para a implementação da LGPD, mas ele não é absoluto, podendo variar. Além disso, ressalta-se também que setores da economia que são regulamentados por agências reguladoras (ANS, ANATEL, ANEEL etc.), as legislações pertinentes precisam ser rigorosamente analisadas para que o programa de conformidade não contenha irregularidades e isso acabe maculando ou prejudicando a atividade da empresa.</p>
<p>Um programa de implementação da LGPD pode envolver a aplicabilidade de 6 fases, podendo variar, como mencionado anteriormente, de empresa para empresa. São eles:</p>
<p>Conscientização – Essa fase envolve o treinamento dos gestores e colaboradores. Todos precisam conhecer a LGPD, caso contrário, a proteção dos dados nunca será efetiva.</p>
<p>Data Mapping – Nessa fase deve ser feito um fluxograma dos dados pessoais tratados. Importante aqui fazer a classificação dos dados (comuns, sensíveis, de crianças ou adolescentes), é preciso fazer um Inventário dos dados.</p>
<p>Gap Analysis – Nessa fase serão identificados todos os problemas com o tratamento dos dados. Deverá se detectar todas as situações em que a empresa esteja em desacordo com a LGPD e propor soluções, além de identificar o Nível de Risco.</p>
<p>Planejamento – Depois de entender o fluxograma dos dados e identificados os principais problemas, é preciso planejar, estabelecer um plano de ação para a solução dos problemas encontrados. É muito importante que as soluções tanto atendam à LGPD como estejam de acordo com a realidade daquela empresa, com os recursos disponíveis. Essa fase exige CRIATIVIDADE do profissional que irá implementar.</p>
<p>Implementação – Fase em que será colocado em prática o que foi planejado, além da elaboração de documentos, revisão de contratos, elaboração de Política de Privacidade, Termos de Uso, Código de Condutas, Código de Boas Práticas, Data Protection Impact Assessment (DPIA), dentre outros documentos exigidos pela LGPD.</p>
<p>Monitoramento – Depois de implementado o programa de adequação à LGPD, é preciso verificar se as soluções inseridas estão, de fato, funcionando. O monitoramento do programa é essencial para verificar se as estratégias estão sendo eficazes e o que precisa melhorar.</p>
<p>Considerando que muitas questões controversas ainda precisam ser esclarecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a adequação à LGPD tende a ser um processo dinâmico, o que exigirá das empresas uma constante adaptação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Dra. Clécia do Nascimento Almeida, Advogada, OAB/CE 43-760B, especialista em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e pós-graduanda em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito &#8211; EBRADI.</em></p>
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		<title>[NEWS] GASTOS COM A LGPD SÃO CONSIDERADOS INSUMOS PARA FINS DE CRÉDITO DE PIS/COFINS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Clecia Almeida]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Jul 2021 17:02:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS entendeu que os gastos realizados com a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais &#8211; LGPD são considerados insumos para fins de creditamento de PIS/Cofins. O Mandado de Segurança foi impetrado pela TNG COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA e TB INDÚSTRIA e COMÉRCIO DE [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS entendeu que os gastos realizados com a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais &#8211; LGPD são considerados insumos para fins de creditamento de PIS/Cofins.</p>
<p>O Mandado de Segurança foi impetrado pela TNG COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA e TB INDÚSTRIA e COMÉRCIO DE CONFECÇÃO DE ROUPAS, apontando o DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE/MS como autoridade coatora.</p>
<p>Entenda a situação:</p>
<p>As Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, anteriores à EC nº 42/2003, elencaram as hipóteses não cumulativas da contribuição para o PIS e COFINS e elevaram as alíquotas dessas contribuições para 1,65% e 7,6%, respectivamente, elevação essa compensada com a possibilidade de o contribuinte deduzir, do tributo devido, seus créditos de contribuição para o PIS e COFINS embutidos no valor de bens e serviços adquiridos em suas atividades empresariais.</p>
<p>Logo, a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.</p>
<p>Entretanto, as referidas leis não definem o que se pode considerar como “<strong>insumos”</strong> para fins de aproveitamento no sistema da não-cumulatividade de PIS e COFINS.</p>
<p>A Secretaria da Receita Federal do Brasil editou as Instruções Normativas nº 247/2002 (PIS/PASEP) e nº 404/04 (COFINS), restringindo o conceito de insumos, mas foram consideradas ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça.</p>
<p>O STJ, por sua vez, entendeu que o conceito de insumo deve ser verificado de acordo com os critérios de <strong>essencialidade</strong> e <strong>relevância</strong>, considerando-se sua <strong>imprescindibilidade e importância para o desenvolvimento da atividade social da empresa. </strong>(STJ &#8211; REsp: 1221170 PR 2010/0209115-0, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 22/02/2018, S1 &#8211; PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 24/04/2018)</p>
<p>Em um trecho da sentença, o juiz federal Pedro Pereira do Santos entendeu que:</p>
<p><em>“Desse modo, é o &#8220;teste de subtração&#8221; que revelará a imprescindibilidade e a importância do bem no processo produtivo, somente havendo falar em caracterização como insumo quando a subtração do bem ou serviço em questão resultar na impossibilidade de realização da atividade empresarial ou, no mínimo, lhe acarretar substancial perda de qualidade.</em></p>
<p><em>No caso dos autos, pretende a autora considerar como insumos os gastos necessários ao cumprimento das obrigações relacionadas com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).</em></p>
<p><em>Tratando-se de investimentos obrigatórios, inclusive sob pena de aplicação de sanções ao infrator das normas da referida Lei 13.709/2018, estimo que os custos correspondentes devem ser enquadrados como insumos, nos termos do procedente acima citado. Com efeito, o tratamento dos dados pessoais não fica a critério do comerciante, devendo então os custos respectivos serem reputados como necessários, imprescindíveis ao alcance dos objetivos comerciais.</em></p>
<p><em>Diante do exposto, concedo a segurança para: (1) – determinar que a autoridade coatora considere como insumos as despesas comprovadas pela impetrante com o cumprimento das normas da Lei nº Lei nº 13.909, de 14 de agosto de 2018, ressalvando-se o poder-dever fiscalizatório da Receita Federal para análise e conferência contábil e documental; (2) – reconhecer o direito da impetrante de realizar a compensação dos valores eventualmente pagos a maior, corrigidos pela SELIC, com os débitos de sua responsabilidade, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/96, desde que transitada em julgado esta sentença. Condeno a Fazenda a reembolsar as custas adiantadas pelas impetrantes. Sem custas remanescentes. Sem honorários.”</em></p>
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		<title>[NEWS] ANPD PUBLICA GUIA ORIENTATIVO SOBRE AGENTES DE TRATAMENTO E ENCARREGADO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Clecia Almeida]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Jun 2021 17:56:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>ANPD publicou nesta sexta-feira, dia 28/05, o “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado”. O documento, primeiro do tipo publicado pela Autoridade, busca estabelecer diretrizes não-vinculantes aos agentes de tratamento e explicar quem pode exercer a função do controlador, do operador e do encarregado; as definições legais; os [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left">ANPD publicou nesta sexta-feira, dia 28/05, o “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado”. O documento, primeiro do tipo publicado pela Autoridade, busca estabelecer diretrizes não-vinculantes aos agentes de tratamento e explicar quem pode exercer a função do controlador, do operador e do encarregado; as definições legais; os respectivos regimes de responsabilidade; casos concretos que exemplificam as explicações da ANPD e as perguntas frequentes sobre o assunto.</p>
<p style="text-align: left">Destaca-se que a atual versão é a primeira edição do guia, que está sujeita a comentários e contribuições pela sociedade civil. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail <a class="email-link" title="" href="mailto:normatizacao@anpd.gov.br" target="_self" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">normatizacao@anpd.gov.br</a>. O recebimento de sugestões de aprimoramento do guia é contínuo e o presente guia será atualizado à medida que novas regulamentações e entendimentos forem publicados e estabelecidos pela ANPD.</p>
<p style="text-align: left">Para Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Presidente da ANPD, a publicação do guia é um importante passo para função orientativa da ANPD: “A elaboração do guia demonstra a preocupação da ANPD com os questionamentos que têm sido feitos pelos agentes de tratamento e pelos titulares de dados. O documento traz segurança jurídica e sana algumas das principais dúvidas que surgiram ao longo dos primeiros meses de existência da Autoridade”.</p>
<p>Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-guia-orientativo-sobre-agentes-de-tratamento-e-encarregado</p>
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			</item>
		<item>
		<title>10 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Clecia Almeida]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Apr 2021 12:58:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é de fundamental importância tanto para as empresas, que tratam os dados pessoais dos seus clientes, como para os cidadãos, afinal de contas, o tempo todo fornecemos nossos dados para compras on-line, cadastro em hotéis, em redes sociais, contratação de serviços, dentre outros. Este artigo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é de fundamental importância tanto para as empresas, que tratam os dados pessoais dos seus clientes, como para os cidadãos, afinal de contas, o tempo todo fornecemos nossos dados para compras on-line, cadastro em hotéis, em redes sociais, contratação de serviços, dentre outros. Este artigo vai esclarecer alguns conceitos, bem como abordar direitos e obrigações contidos na Lei.</p>
<ol>
<li>
<h3><strong>O que é a LGPD?</strong></h3>
</li>
</ol>
<p>É a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, tendo como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e preservar a intimidade dos titulares desses dados. Tratamento de dados é toda operação realizada com dados pessoais, visando coletar, fornecer ou eliminar dados.<strong> </strong></p>
<ol start="2">
<li>
<h3><strong>A LGPD também se aplica a pessoas físicas?</strong></h3>
</li>
</ol>
<p>De acordo com a Lei, esta será aplicada tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas que realizem tratamento de dados pessoais. Entretanto, o tratamento de dados realizado por pessoa física deverá ter uma <strong>finalidade econômica</strong>. Da mesma forma, em algumas situações específicas, a lei não será aplicada, ainda que realizado o tratamento de dados por pessoa jurídica.<strong> </strong></p>
<ol start="3">
<li>
<h3><strong>O que são considerados dados pessoais?</strong></h3>
</li>
</ol>
<p>Um dado pessoal é qualquer informação relacionada a uma pessoa, identificada ou identificável. Ou ainda, dados pessoais podem ser quaisquer informações aleatórias, mas que podem levar a identificação de determinada pessoa.</p>
<ol start="4">
<li>
<h3><strong>O que são dados sensíveis?</strong></h3>
</li>
</ol>
<p>São dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. A lei estabelece condições específicas que deverão ser obedecidas quando realizado o tratamento desses dados.</p>
<ol start="5">
<li>
<h3><strong>O que são dados anonimizados?</strong></h3>
</li>
</ol>
<p>São dados relativos a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do seu tratamento. Ou seja, determinados dados eram relacionados a uma pessoa, mas passaram por processos que garantiram a desvinculação desses dados a essa pessoa, de modo que não possa mais identificá-la.</p>
<ol start="6">
<li>
<h3><strong>Quais penalidades podem ser aplicadas a uma empresa que viole as normas da LGPD?</strong></h3>
</li>
</ol>
<p>A lei prevê sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional, que vão desde advertência, multa de 2% do faturamento, limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, até a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, dentre outras.</p>
<ol start="7">
<li>
<h3><strong>Quais são os direitos dos titulares de dados pessoais?</strong></h3>
</li>
</ol>
<p><strong>      </strong>De acordo com a lei, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade dos seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade<strong>. </strong>Além disso, o titular tem o direito de obter do controlador dos seus dados, informações acerca do tratamento desses dados, como acesso, correção de dados incompletos, inexatos, desatualizados, anonimização, portabilidade, eliminação, dentre outros.<strong> </strong></p>
<ol start="8">
<li>
<h3><strong>Como os titulares dos dados podem exercer os seus direitos?</strong></h3>
</li>
</ol>
<p>O titular poderá peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a Autoridade Nacional. Ainda, seus direitos poderão ser exercidos perante os organismos de Defesa do Consumidor. E, por fim, a defesa dos interesses dos direitos dos titulares poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.</p>
<ol start="9">
<li>
<h3><strong>O que é ANPD?</strong></h3>
</li>
</ol>
<p>É a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da administração pública federal, competente para zelar pela proteção dos dados pessoais; zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações; elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação; dentre outras.</p>
<ol start="10">
<li>
<h3><strong>Quando as penalidades previstas na Lei entrarão em vigor?</strong></h3>
</li>
</ol>
<p><strong>    </strong>A Lei entrou em vigor em setembro de 2020, mas as penalidades entrarão em vigor no dia 1º de agosto de 2021.</p>
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